O presidente Michel Temer, assinou, na última sexta-feira
(29), decreto que prorroga até 31 de maio deste ano o prazo para inscrição no
Cadastro Ambiental Rural (CAR). Inicialmente, o período seria encerrado em 31
de dezembro do 2017.
O Cadastro Ambiental Rural é um registro público obrigatório
para todos os imóveis rurais e reúne informações ambientais das propriedades.
Os dados são usados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e
econômico e combate ao desmatamento.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a inscrição no
CAR é o primeiro passo para a obtenção da regularidade ambiental do imóvel.
Nele, o produtor deve fornecer informações como os dados do proprietário,
comprovação de posse e informações do terreno, das áreas de interesse social e
das áreas de utilidade pública, além da localização de vegetação nativa e áreas
de preservação.
A obrigatoriedade da adesão ao CAR está prevista no Código
Florestal, vigente desde 2013. Segundo o Palácio do Planalto, quem não se
inscrever poderá sofrer punições como, por exemplo, ser impedido de tomar
crédito rural em agências bancárias.
Como fazer o cadastro:
- Acesse a página do CAR na INTERNET;
- Módulo Cadastro: Baixe o programa Módulo de Cadastro e
instale no computador;
Baixe imagens: As imagens de satélite disponíveis para
cadastramento do imóvel devem ser instaladas no programa Módulo Cadastro. Você
pode utilizar imagens armazenadas em disco ou obtê-las da internet. Nos dois
casos, selecione o estado, a cidade e então aperte a opção baixar. Repita o
procedimento selecionando municípios conforme a localização do imóvel;
- Cadastro do imóvel: Na opção Cadastro de Imóveis acesse o
botão cadastrar novo imóvel e selecione o tipo de imóvel que irá cadastrar.
Depois de identificar o responsável pelo cadastramento, forneça dados e
informações de identificação do proprietário ou possuidor. No final, responda
ao questionário, fornecendo informações complementares sobre a situação do
imóvel. Selecione Finalizar e armazene o protocolo que será emitido;
- Enviar cadastro: Após finalizar o cadastro ou retificação do
Imóvel Rural, é necessário enviá-lo ao SiCAR pela internet para emissão do
Recibo de Inscrição CAR. Selecione a opção gravar para envio. Após salvar o
arquivo, acesse a opção enviar. Localize e selecione o arquivo e então envie
apertando o botão correspondente. Em caso de sucesso você receberá uma mensagem
de confirmação;
- Retificação do cadastro: Esse passo só pode ser realizado
informando o número de inscrição do CAR. Caso perceba que cometeu algum erro ou
precise complementar informações para que possa retificar o cadastro, o número
deverá ser enviado ao SiCAR, com emissão do recibo de inscrição;
- Análise do imóvel: As inscrições recebidas pelo SiCAR serão
submetidas às regras de validação e análise automática e passarão por análise e
validação por parte de órgão competente, dos documentos e informações
apresentados. Pendências e inconsistências serão comunicadas ao responsável
pela inscrição, para que seja feita a adequação, se necessário, das informações
declaradas.
FONTE: g1.globo