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Cadastro Ambiental Rural (CAR): prazo termina em 5 de maio
Por determinação do Novo Código Florestal, instituído pela Lei 12.651 de 2012, toda propriedade ou posse rural deve ser cadastrada no sistema. No estado de São Paulo, o prazo para o preenchimento do CAR vai até 5 de maio. Das 330 mil propriedades rurais existentes em todo o estado, em torno de 43 mil já fizeram o cadastro, o que corresponde a 25%.
O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é um sistema de informações para auxiliar no processo de regularização ambiental das propriedades, com o levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública.
Trata-se de uma ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, contribuindo para a conservação do meio ambiente e melhor qualidade de vida para todos. Além disso, a inscrição no CAR é fundamental para que o produtor rural tenha segurança jurídica em sua atividade, ou seja, tenha tranquilidade para planejar ações e tomar decisões a curto, médio e longo prazo, garantindo a geração de emprego e renda.
Quem fizer o cadastro estará adimplente com o sistema e terá benefícios como:
- poderá fazer a regularização ambiental de sua propriedade ou posse rural
- suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008
- acesso ao crédito e ao seguro rural
- dedução de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Uso Restrito na base de cálculo do Imposto Territorial Rural – ITR, gerando créditos tributários
- acesso à linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável, recuperação de áreas degradadas, pagamento por serviços ambientais
- isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados para a recuperação e manutenção de áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito.
Caso uma propriedade ou posse não esteja inscrita no CAR até o limite do prazo, seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. E somente com o CAR será possível aderir ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), que permitirá obter o uso consolidado em Áreas de Preservação Permanente que já estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008, conforme os critérios da Lei.
Mobilização para atender o produtor e o prazo estabelecido
“A Secretaria de Agricultura e Abastecimento coordenou uma força tarefa para o preenchimento em todo o estado. Convocou todas as suas equipes, articulou parcerias com sindicatos e entidades rurais importantes, como a Faesp, para que todo o apoio seja oferecido ao produtor rural no momento do preenchimento do CAR”, afirmou o secretário Arnaldo Jardim.
Os técnicos da CATI (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral), da Secretaria de Agricultura, nas 40 Regionais distribuídas em todo o estado de São Paulo, estão prontos para auxiliar no preenchimento do Cadastro que, independentemente da situação de suas terras – com ou sem matrícula, registro de imóveis ou transcrições -, deverão fornecer os dados. Além da CATI, o produtor poderá contar com o apoio e a orientação dos demais órgãos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.
Agora, o maior desafio é correr contra o tempo e regularizar o maior número possível de propriedades rurais. É importante lembrar que o CAR não diz respeito à regularização fundiária e não tem valor para esse fim. Tem como objetivo conciliar as atividades agrícolas com a conservação do meio ambiente. O cadastro é declaratório.
O Cadastro Ambiental Rural dos produtores paulistas pode ser feito on-line, por meio do sitehttp://www.ambiente.sp.gov.br/sicar/. Em caso de dúvidas, basta visitar as Casas da Agricultura da CATI, os escritórios da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Prefeituras Municipais e Sindicatos Rurais. Somente com a inscrição no CAR será possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental.
PRA - Programa de Regularização Ambiental
O PRA, que deve ser implantado pelos estados brasileiros por determinação do Código Florestal, foi instituído em São Paulo pela Lei 15.684, de 14 de janeiro de 2015. É o conjunto de ações e iniciativas de cada estado e dos proprietários e possuidores rurais com o objetivo de adequar e regularizar as propriedades, abertas antes de 22 de julho de 2008.
Com o cumprimento da lei, a regularização das propriedades trará benefícios para toda a população paulista e garantirá ao estado de São Paulo uma recomposição de 1,62 milhão de hectares, resultando num aumento de 6,54% de área de vegetação nativa.
Fonte: http://agricultura.sp.gov.br/noticias/3209-cadastro-ambiental-rural-car-prazo-termina-em-6-de-maio