Notícias
Cadastro Ambiental Rural (CAR): prazo termina em 5 de maio
Proprietários devem fazer o cadastro pelo Sicar-SP – Sistema do Cadastro Ambiental Rural de São Paulo
Por determinação do Novo Código Florestal, instituído pela Lei 12.651 de 2012, toda propriedade ou posse rural deve ser cadastrada no sistema. No estado de São Paulo, o prazo para o preenchimento do CAR vai até 5 de maio. Das 330 mil propriedades rurais existentes em todo o estado, em torno de 43 mil já fizeram o cadastro, o que corresponde a 25%.
O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é um sistema de informações para auxiliar no processo de regularização ambiental das propriedades, com o levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública.
Trata-se de uma ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, contribuindo para a conservação do meio ambiente e melhor qualidade de vida para todos. Além disso, a inscrição no CAR é fundamental para que o produtor rural tenha segurança jurídica em sua atividade, ou seja, tenha tranquilidade para planejar ações e tomar decisões a curto, médio e longo prazo, garantindo a geração de emprego e renda.
Quem fizer o cadastro estará adimplente com o sistema e terá benefícios como:
- poderá fazer a regularização ambiental de sua propriedade ou posse rural
- suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008
- acesso ao crédito e ao seguro rural
- dedução de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Uso Restrito na base de cálculo do Imposto Territorial Rural – ITR, gerando créditos tributários
- acesso à linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável, recuperação de áreas degradadas, pagamento por serviços ambientais
- isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados para a recuperação e manutenção de áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito.
Caso uma propriedade ou posse não esteja inscrita no CAR até o limite do prazo, seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. E somente com o CAR será possível aderir ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), que permitirá obter o uso consolidado em Áreas de Preservação Permanente que já estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008, conforme os critérios da Lei.
Mobilização para atender o produtor e o prazo estabelecido
“A Secretaria de Agricultura e Abastecimento coordenou uma força tarefa para o preenchimento em todo o estado. Convocou todas as suas equipes, articulou parcerias com sindicatos e entidades rurais importantes, como a Faesp, para que todo o apoio seja oferecido ao produtor rural no momento do preenchimento do CAR”, afirmou o secretário Arnaldo Jardim.
Os técnicos da CATI (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral), da Secretaria de Agricultura, nas 40 Regionais distribuídas em todo o estado de São Paulo, estão prontos para auxiliar no preenchimento do Cadastro que, independentemente da situação de suas terras – com ou sem matrícula, registro de imóveis ou transcrições -, deverão fornecer os dados. Além da CATI, o produtor poderá contar com o apoio e a orientação dos demais órgãos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.
Agora, o maior desafio é correr contra o tempo e regularizar o maior número possível de propriedades rurais. É importante lembrar que o CAR não diz respeito à regularização fundiária e não tem valor para esse fim. Tem como objetivo conciliar as atividades agrícolas com a conservação do meio ambiente. O cadastro é declaratório.
O Cadastro Ambiental Rural dos produtores paulistas pode ser feito on-line, por meio do sitehttp://www.ambiente.sp.gov.br/sicar/. Em caso de dúvidas, basta visitar as Casas da Agricultura da CATI, os escritórios da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Prefeituras Municipais e Sindicatos Rurais. Somente com a inscrição no CAR será possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental.
PRA - Programa de Regularização Ambiental
O PRA, que deve ser implantado pelos estados brasileiros por determinação do Código Florestal, foi instituído em São Paulo pela Lei 15.684, de 14 de janeiro de 2015. É o conjunto de ações e iniciativas de cada estado e dos proprietários e possuidores rurais com o objetivo de adequar e regularizar as propriedades, abertas antes de 22 de julho de 2008.
Com o cumprimento da lei, a regularização das propriedades trará benefícios para toda a população paulista e garantirá ao estado de São Paulo uma recomposição de 1,62 milhão de hectares, resultando num aumento de 6,54% de área de vegetação nativa.
Fonte: http://agricultura.sp.gov.br/noticias/3209-cadastro-ambiental-rural-car-prazo-termina-em-6-de-maio