Nos termos do artigo 39º do Regimento Interno do Conselho Consultivo do Mosaico Mantiqueira, fica iniciado o processo de renovação dos membros do colegiado, conforme os seguintes procedimentos:
1. As UCs públicas existentes no território do Mosaico Mantiqueira, inclusive aquelas que já fazem parte do colegiado, devem apresentar suas candidaturas para membro do Conselho, juntamente com o documento legal de criação da unidade e indicar, no mesmo ato, uma organização da sociedade civil (ONG/OSC) integrante do respectivo Conselho da Unidade para participar do processo seletivo de composição do colegiado.
2. As UCs privadas (RPPN) existentes no território do Mosaico Mantiqueira, inclusive aquelas que já fazem parte do colegiado, devem apresentar suas candidaturas para membro do Conselho, juntamente com o documento legal de criação/reconhecimento da unidade, mas não cabendo a estas indicar ONG/OSC.
3. As candidaturas devem ser encaminhadas pelo gestor da UC ou do respectivo órgão gestor ou, no caso de RPPN, por seu proprietário.
4. Para habilitação e credenciamento das entidades da sociedade civil deverão ser apresentados:
4.1 Indicação da Unidade de Conservação;
4.2 Estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório, que deverá ser compatível com os objetivos e atividades do Mosaico Mantiqueira;
4.3 Ata da reunião de posse da diretoria atual, devidamente registrado em cartório;
4.4 Indicação dos representantes, titular e suplente, no conselho;
4.5 Histórico de atuação na área de abrangência do Mosaico Mantiqueira.
5. As entidades habilitadas deverão comparecer à Reunião Ordinária que se realizará no dia 26 de maio de 2015, no Parque Estadual da Serra do Papagaio, em Baependi - MG, às 9h30, quando os diferentes segmentos constituídos pelas UCs Públicas, UCs Privadas e RPPNs definirão, independentemente, mediante eleição entre os pares, as entidades que ocuparão as cadeiras disponíveis, assim distribuídas:
5.1 Representações governamentais:
a) cinco representações de unidades federais;
b) cinco representações de unidades estaduais;
c) cinco representações de unidades municipais, sendo estas últimas em número proporcional aos estados de MG, RJ e SP
d) todas as representações serão definidas mediante eleição entre os pares.
5.2 Representações da sociedade civil:
a) dez representações de organizações não governamentais (ONG e associações civis) com atuação no Mosaico Mantiqueira, indicadas pelas UCs públicas integrantes do Mosaico, preferencialmente proporcionais aos estados de MG, SP e RJ;
b) cinco representações de unidades privadas (RPPN), sendo preferencialmente duas representações para MG e SP e uma para RJ;
c) todas as representações serão definidas mediante eleição entre os pares.
- No caso de haver disputa por vagas, as representações de unidades municipais e de RPPN são limitadas a uma UC por município.
- No caso de não preenchimento das vagas por um dos segmentos da sociedade civil, o número de vagas do grupo, seja RPPN ou ONG (ou associações civis) que estiver menos representando, poderá ter seu número aumentado até o limite de 15 representantes da sociedade civil.