quinta-feira, 7 de maio de 2015

Prorrogação CAR - 1 ano (Portaria MMA 100/2015)

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA No - 100, DE 4 DE MAIO DE 2015 
Prorroga o prazo estabelecido nos art. 29, §3o e art. 59, §2 o da Lei n o 12.651, de 25 de maio de 2012. 

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista os art. 29, §3o e art. 59, §2o da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, e a delegação do Decreto no 8.439, de 29 de abril de 2015, resolve:

Art. 1o Prorrogar o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR por 1 (um) ano, contado de 5 de maio de 2015. 
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

IZABELLA TEIXEIRA