sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Edital FNMA 01/2015 - Recuperação de Áreas de Preservação Permamente para Produção de Água


O Fundo Nacional do Meio Ambiente lançou o Edital FNMA 01/2015 – Recuperação de Áreas de Preservação Permanente para a Produção de Água, em 22 de setembro de 2015. O edital tem como o objetivo promover a seleção de propostas que receberão recursos financeiros, não reembolsáveis, para realização de ações de recuperação florestal em áreas de preservação permanente localizadas em bacias hidrográficas cujos mananciais de superfície contribuem direta ou indiretamente para o abastecimento de reservatórios de regiões metropolitanas com alto índice de criticidade hídrica.

Os recursos do edital, no valor total de R$ 45 milhões, resultam da parceria entre o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Justiça e a Caixa Econômica Federal, por intermédio de seus órgãos de fomento e de apoio à gestão dos recursos hídricos no país.

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·        Podem participar: Instituições públicas municipais; Instituições públicas estaduais; Instituições privadas sem fins lucrativos; Concessionárias de abastecimento de água (somente para recursos do Fundo Socioambiental Caixa).
·        O recurso varia de R$1.500.00,00 a R$3.000.000,00
·        Só as instituições publicas tem que dar contrapartida, de acordo com a tabela abaixo:

·        Não pode haver recurso público para execução do mesmo objeto
·        São 4 anos de vigência
·        Contempla recurso para educação ambiental e comunicação
·        O público beneficiado deve ser assentados da reforma agrária ou agricultores familiares.
·        O edital tem 3 principais metas:
ü Meta 1. Mobilização para seleção dos beneficiários diretos e assinatura de termos de compromisso – preferencia aos proprietários que já tem CAR, mas contempla recurso para fazer o CAR de quem não tem.
ü Meta 2. Elaboração e implementação de projetos de recuperação de APP dos imóveis rurais beneficiados e monitoramento do processo de recuperação das áreas – 80% do recurso é para esta fase, permite construção de viveiro e área para armazenamento de sementes.
ü Meta 3. Elaboração de plano regional para pagamento por serviços ambientais – Contempla recurso para a elaboração de um plano de PSA, mas não para a sua implementação.
·        Prevê remuneração de equipe terceirizada ou própria em até 20% do valor total.
·        Tem um limite máximo de 5% de custos administrativos.
·        O prazo para envio de propostas é dia 08/11/2015.

Mais informações:
 http://www.mma.gov.br/images/arquivos/apoio_a_projetos/fnma/Edital-fnma-01-2015.pdf