sexta-feira, 9 de outubro de 2015

População ajudará na regulamentação da Lei de Repartição de Benefícios


Povos tradicionais: voz e voto
Para fazer sugestões ao decreto, cidadão deve acessar o site do Ministério do Meio Ambiente

DA REDAÇÃO
O prazo para recebimento via Internet das contribuições da sociedade
civil à regulamentação da Lei de Acesso e Repartição de
Benefícios da Biodiversidade está aberto de 12 de junho e vai até
 16 de outubro. Acesse o formulário aqui.
Além das contribuições da população em geral, o governo federal, em parceria com a Confederação
Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPTC), Articulação de Povos Indígenas do 
Brasil (APIB) e representantes da agricultura familiar, como a Via Campesina, está promovendo
 oficinas de capacitação em seis encontros regionais para estes segmentos da população.
De acordo com a Diretoria de Patrimônio Genético (DPG), pelo menos 20 artigos da nova lei 
remetem à regulamentação. “Além deles, há outros artigos que não pedem diretamente, mas podem ser
 alvo de regulamentos, informou o analista ambiental do DPG, Henry Novion.
AVANÇOS
A lei é uma conquista para os povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, que
 passam a ter o direito de participar das decisões relacionadas à conservação e ao uso 
sustentável dos conhecimentos tradicionais. Para isso, terão assento garantido e paritário dom outros
 setores da sociedade civil (empresarial e academia) no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen).
Terão direito, inclusive, de participar das decisões acerca da destinação dos recursos do Fundo Nacional
 para Repartição de Benefícios (FNRB), que será gerido pelo MMA e tem como objetivo valorizar o
 patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados, promovendo seu uso de forma 
sustentável.
Para a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo, proveniente de
 acesso ao conhecimento tradicional associado, será exigido consentimento prévio informado e
 acordo de repartição de benefícios com as comunidades fornecedoras dos conhecimentos.
REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIO
O documento pode ser apresentado em até 365 dias após o momento da notificação ao CGen, 
informando que o produto acabado ou o material reprodutivo será colocado no mercado. Isso permite
 que as empresas e os provedores possam conhecer qual é o tamanho do benefício econômico auferido
 antes de fazer a repartição de benefícios, permitindo uma repartição mais justa e equitativa.
Outra novidade: as pesquisas envolvendo o patrimônio genético e o conhecimento tradicional 
associado não precisarão mais de autorização prévia do CGen, sendo necessário, apenas, fazer um
 cadastro eletrônico.
"A promoção do uso sustentável do patrimônio genético e a valorização do conhecimento tradicional
 associado podem abrir uma grande oportunidade para o Brasil fortalecer e desenvolver uma economia
 em que o elemento chave seja a conservação da biodiversidade", destacou o diretor do DPG,
 Rafael Marques. “Precisamos reconhecer o papel importante que os povos e comunidades 
tradicionais e agricultores familiares representam nesse contexto (de conservação e 
desenvolvimento econômico).”
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) – (61) 2028.1173

fonte:http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=1111